A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo das empresas, que ficam obrigados a prestar anualmente informações sobre a actividade social da empresa.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo das empresas, que ficam obrigados a prestar anualmente informações sobre a actividade social da empresa. Com a evolução do quadro legal e segundo a portaria 55/2010, este ano, as empresas devem enviar para a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho o Relatório Único que não é mais que um documento onde se encontram reunidas as informações anuais da empresa.
O relatório Único é composto por 6 anexos:
A – Quadro de pessoal;
B – Fluxos de Entradas e saÃdas de trabalhadores;
C – Relatório Anual de Formação ContÃnua;
D – Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
E – Greves;
F – Informação sobre Prestadores de Serviços.
A recolha do anexo F será adiada por um ano.
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